Portaria do INSS regula "Atendimento Específico" nas agências a partir de 04/07/2022
O atendimento presencial no INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social) terá novas regras a partir de segunda-feira (4).
Entre elas estão os horários mínimo e máximo de abertura ao público, o direito
a acompanhante em perícias médicas, o tipo de agendamento conforme o caso do
segurado, as exigências para entregar documentos e a validade de RG antigo para
ser atendido.
As alterações estão na Portaria 1.027, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira dia 29/06/2022. Segundo o documento, as agências devem ficar abertas ao público por sei horas diárias, sem interrupção, de segunda a sexta-feira, conforme regulamentação já feita em agosto de 2021.
O local deve ser aberto ao público das 7h às
14h, podendo ter início a partir das 8h. No entanto, o funcionamento de cada
unidade é de 12 horas, das 6h30 às 22h. Perícias e outros atendimentos internos
podem ser agendados para o horário da tarde.
Outra regra diz respeito à documentação que
o segurado pode apresentar para entrar na agência. É necessário documento
oficial com foto e, para doentes e pessoas a partir de 60 anos, mesmo que o RG
esteja com rasuras, o servidor deve aceitá-lo.
Segurados com deficiência auditiva têm
direito de entrar com acompanhante. Nas demais solicitações de presença de acompanhante,
principalmente durante da avaliação social, caberá ao servidor responsável pelo
atendimento decidir sobre o pedido.
AGENDAMENTOS
O atendimento nas agências da Previdência é feito por meio de agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS. No dia e hora marcados, o cidadão receberá uma senha referente ao procedimento agendado. Para casos que não podem ser resolvidos de forma reforma ou que sejam de maior complexidade, o agendamento deve ser "Atendimento Específico".
O atendimento específico será utilizado nas
seguintes situações:
- Impossibilidade de informação ou de
conclusão da solicitação pelos canais remotos
- Quando a Central 135 não puder atender a
demanda e existir a orientação para que o operador direcione o interessado para
comparecer à APS
- Ciência do cidadão referente à necessidade
de inscrição no CadÚnico;
- Reativação de BPC após atualização do
CadÚnico;
- Solicitação de contestação de NTEP (Nexos
Técnicos Previdenciários)
- Recursos que tenham empresas (CNPJ) como
solicitantes
ENTREGA DE DOCUMENTOS NO INSS
O artigo 24 da Portaria estabelece que a
entrega simples de documentos para cumprir exigência não precisa de procuração
caso o representante do segurado vá levar a papelada ao instituto. No entanto,
se o representante precisar se manifestar sobre algum ponto do cumprimento de
exigência determinado pelo INSS precisará de documentação legal.
Nas JAs (Justificações Administrativas),
processos nos quais, em geral, o segurado apresenta testemunhas como prova em
processos, será necessário que, na agência, seja designado um servidor
exclusivo para o atendimento. Além disso, ao agendar o depoimento de
testemunhas, o servidor precisa informar se é por determinação
administrativa ou judicial.
Extraído:
sosoconsumidor.com.br - Fontes: Folha Online - Por: Cristiane
Gercina
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