Ao consumir uma latinha de cerveja, mulher constatou que
continha corpo estranho em seu interior
Noite de Natal. Família reunida. Mesa
farta com comidas e bebidas. Tudo perfeito, como manda a tradição, não fosse um
infame corpo estanho encontrado dentro da lata de cerveja, causando repugnância
e nojo em todos os presentes.
O infortúnio ocorreu com uma
gaúcha que comprou latinhas de cerveja para os festejos natalinos e, ao
consumir uma delas, constatou que continha corpo estranho em seu interior,
provocando-lhe náuseas e vômitos. Pela situação constrangedora, ela requereu
indenização por danos morais contra o mercado e a fabricante do produto.
O pedido foi julgado procedente em
primeira instância, condenando solidariamente as requeridas à reparação dos
danos morais, no valor de R$ 6 mil. Todos recorreram. O mercado alegando ausência
de nexo causal a ensejar a sua responsabilidade, a fabricante suscitou sua
ilegitimidade ao argumento que mantém rigoroso processo de processo de
higienização durante a fabricação do produto, e a autora reclamando pela
majoração do quantum indenizatório.
Relator do recurso, o desembargador
Tasso Caubi Soares Delabary, da 9ª câmara Cível do TJ/RS, acolheu o argumento
do mercado, uma vez que este é mero comerciante do produto. Com relação à
fabricante, ressaltou que é parte passiva legítima para a causa.
Em análise das provas, o magistrado
verificou presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar.
"Como se vê, seja pela prova
técnica realizada em sede de ação cautelar e mesmo pela prova testemunhal
ouvida em juízo, incontroverso os danos suportados pela autora em decorrência
do consumo de bebida contendo um corpo estranho, ensejador de repulsa e nojo, e
que provocou náuseas e vômitos na autora, sobretudo se considerado que o fato
ocorreu em época de festejo natalino e na presença de terceiros."
O relator ainda acatou o pedido da
consumidora para aumentar o valor da indenização para R$ 8 mil.
Processo: 0311861-41.2016.8.21.7000 - Veja
a decisão.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: migalhas.com.br
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