1 de janeiro de 2017

GOVERNO LIBERA DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS CONFORME MEIO DE PAGAMENTO

Foi publicada no dia 27/12/2016 medida provisória que autoriza a cobrança de preços diferentes dependendo do meio de pagamento ou do prazo escolhidos pelo consumidor

Com isso, lojistas poderão cobrar valores menores para quem pagar à vista em dinheiro, ou maiores para quem pagar no cartão de crédito. A MP entrou em vigor na terça-feira dia 27/12/2016, data da sua publicação.
A intenção de liberar a diferenciação de preços já havia sido anunciada pelo governo federal no dia 15 de dezembro, como parte do pacote de estímulos microeconômicos.
A MP também torna nula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A decisão deve gerar controvérsia entre associações de defesa do consumidor, que consideram ilegal a cobrança de valores diferentes a depender do método de pagamento.
Em outubro de 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que comerciantes não podem reduzir os preços para quem pagar em dinheiro.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online

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