Foi
publicada no dia 27/12/2016 medida provisória que autoriza a cobrança de preços
diferentes dependendo do meio de pagamento ou do prazo escolhidos pelo
consumidor
Com
isso, lojistas poderão cobrar valores menores para quem pagar à vista em
dinheiro, ou maiores para quem pagar no cartão de crédito. A MP entrou em vigor
na terça-feira dia 27/12/2016, data da sua publicação.
A
intenção de liberar a diferenciação de preços já havia sido anunciada pelo governo
federal no dia 15 de dezembro, como parte do pacote de estímulos
microeconômicos.
A
MP também torna nula qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a
diferenciação de preços.
A
decisão deve gerar controvérsia entre associações de defesa do consumidor, que
consideram ilegal a cobrança de valores diferentes a depender do método de
pagamento.
Em
outubro de 2015, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que
comerciantes não podem reduzir os preços para quem pagar em dinheiro.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário