Light pagará R$ 2 mil a consumidora a título de danos morais.
A decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ
A Light, empresa privada de geração,
comercialização e distribuição de energia elétrica, terá de pagar R$ 2 mil de
indenização por danos morais devido à falta de luz em plena véspera de Natal. A
decisão é da 23ª câmara Cível do TJ/RJ.
A interrupção do serviço teria sido
causada pela explosão de um transformador localizado em frente ao prédio em que
a autora mora, e durado quase dois dias. Em 1º grau, o juízo condenou a empresa
ao pagamento de R$ 4 mil, pelos danos causados.
Em análise do recurso da Light, a
relatora do processo, desembargadora Sonia de Fátima Dias, destacou que a parte
ré não demonstrou a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente
de responsabilidade, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito alegado pela autora.
"Portanto, o ilustre magistrado de
1º grau corretamente reconheceu a falha na prestação do serviço, a ensejar a
procedência do pedido da ação, uma vez que os fatos acarretaram danos morais,
pois ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, impondo-se o dever de
indenizar."
A magistrada, entretanto, votou pela
redução da quantia estabelecida como indenização para R$ 2 mil, considerada
"mais adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos, necessário e
suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela parte autora, bem como
indicar a parte ré que no futuro deve agir com respeito ao consumidor e as suas
legítimas expectativas".
Processo: 0048913-83.2015.8.19.0001 - Confira
a decisão.
Extraído de: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: migalhas.com.br
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