15 de março de 2015

VEJA PASSO A PASSO COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 2015

Os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda têm de entregar o documento à Receita Federal até 30 de abril de 2015

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Abaixo, veja o passo a passo ilustrado (com galeria de imagens), feito com a consultoria de Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, e Samir Choaib, advogado e economista, pós-graduado em Direito Tributário na PUC-SP:
1 - Faça o download dos programas no site da Receita Federal: o IRPF 2015, para preencher o documento, e o Receitanet, para transmitir a declaração. Os programas estão disponíveis em versões para Windows, Solaris, Mac e Linux. Caso não encontre seu sistema operacional na lista, escolha a opção "multiplataforma".
2 - Aberto o programa IRPF 2015, o contribuinte deve escolher se prefere criar uma nova declaração ou importar informações da declaração do ano anterior, automaticamente resgatando dados básicos e a relação de bens. Se está declarando pela primeira vez, escolha a primeira opção. Na sequência, é preciso passar por todas as fichas, uma a uma.
3 - Que tipo de declaração você deseja fazer? Esta é a primeira questão do formulário. Há três tipos de declaração: ajuste anual, final de espólio e saída definitiva do país. Escolha "declaração de ajuste anual original", identifique-se (nome, data de nascimento e título eleitoral) e informe o endereço atualizado. Também é preciso indicar o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2014.
4 - Você pode incluir alimentandos e dependentes nos seus cálculos. Alimentandos são filhos de pais divorciados e separados judicialmente que recebem pensão alimentícia. Já dependentes são pessoas que não dispõem de recursos, vivendo às custas do declarante –podem ser cônjuges, filhos ou pais. Confira quem pode ser listado como dependente. O valor da dedução anual é de R$ 2.156,52 por dependente.
5 - Na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular", o contribuinte deve digitar as informações que estão no comprovante de rendimentos disponibilizado pela empresa em que trabalha, como imposto retido e 13º salário. Se você mudou de emprego ao longo do ano, é preciso incluir as informações das diferentes empresas onde atuou. Na ficha seguinte, "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular", entram rendimentos, por exemplo, referentes a aluguéis, pensão alimentícia e juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física.
6 - Há rendimentos que não são tributáveis, com isenção de imposto garantida por lei. Ainda assim, é preciso declará-los anualmente. No tópico "rendimentos isentos e não tributáveis", a Receita Federal lista mais de 20 casos de isenção, como bolsas de estudos caracterizadas como doação, créditos da Nota Fiscal Paulista e rendimentos de caderneta de poupança.
7 - Na ficha "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" só são possíveis preencher os campos em branco – os demais dados são diretamente importados dos campos do programa IRPF e de outros softwares auxiliares disponíveis no site da Receita Federal, como o Demonstrativo de Ganhos de Capital. O 13º salário, por exemplo, já é incluído automaticamente, a partir do preenchimento da ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular".
8 - Rendimentos relacionados a ações judiciais entram nos "rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular com exigibilidade suspensa". Já rendimentos acumulados (relativos a anos-calendário anteriores a 2014), decorrentes de aposentadorias, pensões e previdência social, por exemplo, são considerados "rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente pelo titular". Informações já preenchidas nas fichas anteriores serão recuperadas no item "imposto pago/retido".
9 - Na ficha "pagamentos efetuados" entram despesas dedutíveis, por exemplo, com educação, incluindo pagamentos relacionados a ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação), no limite de R$ 3.375,83. Confira quais despesas podem ser deduzidas. Desde 2013, "doações efetuadas" contemplam transferências feitas a alguns fundos de ajuda a crianças e adolescentes, entre outras.
10 - Ações, carros, consórcios e imóveis devem ser listados na ficha "bens e direitos". No campo "discriminação" vale adicionar todas as informações possíveis para identificar o bem, no Brasil e/ou no exterior, como a data de aquisição e o valor da transação – se for um carro, detalhes como a cor, o modelo e a plana; se for um imóvel, o tipo (apartamento, casa, terreno, entre outros) e a localização. Na ficha "dívidas e ônus reais" entram empréstimos e parcelamentos, entre outros.
11 - Na tela seguinte, só é preciso preencher as informações do cônjuge se o companheiro(a) não for declarado "dependente" do declarante. No alto da página, há um aviso importante: "Caso possua cônjuge ou companheiro(a), informe o número do CPF no campo correspondente. Os demais dados desta ficha somente devem ser preenchidos se: a) a declaração não for em conjunto com o cônjuge ou companheiro(a); e b) os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração".
12 - A "declaração final de espólio" corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens. Essa declaração compreende o período de 1º de janeiro à data da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha. A apresentação dessa declaração é obrigatória sempre que houver bens a inventariar.
13 - Na última ficha, referente a doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos, os valores não são dedutíveis. É importante declará-los, porém, para que as informações sejam cruzadas com as declarações dos políticos.
14 - Use o tópico "importações", no fim da página, caso tenha feito algum cálculo de ganho de capital, ganho de capital em moeda estrangeira ou carnê-leão, o que permite transferir informações para facilitar o processo.
15 - Após passar por todas as fichas, há uma tela para verificar pendências, com avisos de erros ou falta de informações na declaração. Por fim, você pode conferir o resumo da declaração, preenchido automaticamente pelo programa, reunindo todos os rendimentos tributáveis e deduções, entre outras informações. Veja o quadro comparativo, no qual o programa mostra o cálculo do imposto para os dois tipos de tributação (deduções legais ou desconto simplificado) –neste campo, você também deve incluir uma conta bancária de sua titularidade. Após revisar as informações, basta gravar a declaração e transmiti-la à Receita Federal, com o programa Receitanet.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias – Fonte: Folha Online – Por: Juliana Sayuri

Um comentário:

PASTTOR7 disse...

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